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Documentação / Emissão fiscal / NF-e modelo 55 — venda para empresa

A NF-e modelo 55 é a nota fiscal tradicional, usada na venda para empresa, na revenda e no transporte de mercadoria. A NFC-e (modelo 65) é a do consumidor final.

NotaQuando usar
NFC-eVenda de balcão para consumidor final, com ou sem CPF.
NF-eVenda para empresa com CNPJ, revenda, pedido de atacado, remessa.

Os dois modelos saem do mesmo emitente. A NF-e não precisa de CSC: quem só emite NF-e pode deixar esse campo em branco. Veja configuração fiscal.

O que o cliente precisa ter

Na NF-e, o destinatário vai completo. O cadastro do cliente precisa de:

  • CNPJ (ou CPF) válido;
  • Inscrição estadual (ou “ISENTO”);
  • Endereço completo: CEP, logradouro, número (ou S/N), bairro, município e UF.

Se faltar algo, o sistema diz exatamente o quê, antes de mandar a nota.

Pelo PDV

Se a loja emite nota ao finalizar a venda, o diálogo de pagamento oferece Nota de empresa (NF-e). Ela sai no CNPJ do cliente escolhido. Se faltar algo no cadastro, o aviso Falta no cadastro do cliente lista os campos e oferece Completar cadastro, que abre o formulário do cliente por cima do pagamento. Salvou, o aviso some.

Sem cliente, o PDV pede para escolher um: a NF-e precisa de destinatário identificado.

Pela venda já feita

Em Vendas, abra a venda:

  • Emitir nota fiscal: escolha NF-e e o cliente, se a venda ainda não tiver um.
  • Trocar por NF-e, se a venda já tem NFC-e autorizada: o cupom é cancelado (dentro do prazo da SEFAZ) e a NF-e é emitida para a mesma venda.

No fechamento do caixa

Na emissão em lote do fechamento, cada venda pendente pode sair como NFC-e ou como NF-e. Escolhendo NF-e, você escolhe o cliente ali mesmo, e dá para cadastrá-lo com o formulário completo sem sair do fechamento. Veja caixa.

Pelo pedido de venda

O pedido faturado vira uma venda com os dados do cliente, e a NF-e sai pelo detalhe dessa venda. É o fluxo natural do atacado. Veja pedido de venda.

Sem venda por trás

Para remessa, bonificação, baixa de estoque ou nota de mercadoria com itens digitados, use Notas fiscais › Emitir nota › NF-e / NFC-e ou a Operação fiscal da tela de Vendas. Veja notas fiscais.

CFOP

  • 5102 vale para revenda dentro do estado; 6102, para fora. Com o CFOP em branco, o sistema escolhe entre os dois pela UF do emitente e do cliente.
  • Para outras operações, use o CFOP do perfil fiscal do produto ou preencha na nota avulsa. Confirme com o seu contador.

Imprimir e enviar

A NF-e autorizada tem o DANFE em folha A4 e o XML. Pelo detalhe da venda ou pelo menu da nota em Notas fiscais você imprime o DANFE, baixa o XML, compartilha o link e copia a chave. Há também a etiqueta do DANFE, para colar no volume.

Cancelar a NF-e

Mesma regra da NFC-e: só nota autorizada, justificativa com pelo menos 15 caracteres, e o prazo é da SEFAZ (em geral, até 24 horas depois da autorização).

Cancelar a NF-e não cancela a venda nem devolve o estoque. Para desfazer a venda inteira, cancele a venda também, em Vendas.

Rejeições comuns

  • Destinatário sem inscrição estadual válida: preencha a IE ou marque “ISENTO” no cadastro do cliente.
  • Endereço incompleto: complete os campos do endereço no cadastro do cliente.
  • CFOP incompatível com a operação: dentro do estado é 5xxx, para fora é 6xxx. Ajuste no perfil fiscal do produto.
  • CNPJ inválido: confira os 14 dígitos no cadastro do cliente.
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